Faser estará presente na Câmara para debater matérias sobre agricultura familiar e outras

O coordenador geral da Faser, Carlos Carvalho, vai participar, como expositor, de audiência pública, que ocorrerá no dia 13 de julho de 2017, quinta-feira, às 10h, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. A reunião será transmitida via internet e, possivelmente, pela TV Câmara.

Carvalho lembrou que a Faser está presente nos debates nacionais, regionais e estaduais por uma Ater pública oficial digna, bem como respeito às condições de trabalho dos profissionais da área para que a agricultura familiar possa ter o merecido destaque, e o mais importante, promova renda.

O deputado federal Heitor Schuch (PSB/RS) requereu a realização de audiência pública para debater o decreto nº 9.064 de 31 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”.

Schuch justificou que tem acompanhado com preocupação, as políticas públicas em relação à Agricultura Familiar, com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e, agora, em especial o lançamento do Plano Safra Agricultura Familiar 2017 - 2020.

Explicando que a Lei 11.326,  define o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Há ampla demanda social para regulamentação da Lei como forma de reconhecimento da importância da Agricultura Familiar. Pois, no dia 31 de maio, foi publicado o Decreto nº 9.064/2017 – que “Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326,  que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”.

Portanto, diz o parlamentar, é necessário fazer o devido debate acerca dos conceitos definidos na Lei nº 11.326 e as inovações trazidas pelo referido decreto para que os princípios originais da Lei, definidores da agricultura familiar e dos beneficiários das políticas públicas nela previstos, não possam ser desvirtuados pelo referido decreto. É este zelo que queremos ter, também, ao discutir a criação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instituído no decreto, em substituição a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).  "Este cuidado que queremos ter, deve-se ao fato de que será o CAF que permitirá a identificação e o controle dos agricultores familiares que acessam as políticas públicas", disse Schuch.

Acrescentando que é preciso sanar qualquer dúvida de interpretação do Decreto nº 9.064, tais como: o decreto restringe o universo da Agricultura Familiar no Brasil? O que é a “Unidade Familiar de Produção Agrária”? Qual a consequência da definição de “família”, prevista no decreto? O Artigo 3º deste Decreto, além de deixar de fora os pescadores, pecuaristas e outros, considera apenas a renda agrícola ao definir que "metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento”.  E como ficam aqueles estabelecimentos familiares que tem algum ingresso de atividades não-agrícolas?

(Cecília Gonçalves Nunes/Faser)

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