Faser defende recriação do MDA e assistência técnica e extensão rural de qualidade

Cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o país são provenientes do agricultor familiar

A Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica da Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil (FASER) por meio da diretoria executiva sob a coordenação geral de Carlos José Carvalho defende a recriação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a estruturação e fortalecimento da Assistência Técnica da Extensão Rural (Ater) pública estatal e oficial. “Estamos em diálogo continuo, com propostas consistentes, audiências, reuniões, com todos os segmentos de Ater, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas/ governos Estaduais e Municipais com objetivo de mantermos as conquistas sociais e políticas para agricultura familiar e para o serviço público oficial de Ater”, explicou o coordenador-geral.
Ele destacou que a Faser defende a volta do MDA, por sua ação que historicamente sempre esteve presente nos momentos de discussão e construção de políticas públicas para agricultura familiar e para a Ater, tendo como base as propostas definidas pelo XII CONFASER (Congresso dos Trabalhadores desta entidade) e as deliberações da 1ª e da 2ª Conferência Nacional de ATER (CNATER), produzindo um conjunto de propostas, com o objetivo de contribuir com o atual momento político, assegurando a importância estratégica do MDA para a soberania alimentar, nutricional, de abastecimento interno e a promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável.
A Entidade representa uma rede de agentes de desenvolvimento rural sustentável por meio dos serviços de Ater que congrega mais de 26 mil profissionais, atuantes em 5.298 municípios brasileiros.


Propostas


I – FOCO: fortalecimento institucional, estruturação participativa garantia de recursos e controle social.


1- Recriação e reestruturação do MDA com manutenção e fortalecimento das políticas públicas para agricultura familiar e camponesa.
2- Fortalecimento da Ater pública estatal oficial a partir da criação e implantação do Sistema Nacional de ATER com foco na agricultura familiar e camponesa agroecológica e orgânica para sustentabilidade social, produtiva, econômica, ambiental e organizacional.
3- Garantir a dotação orçamentária nos três níveis de governo em especial a contratação de profissionais multidisciplinares com garantia das condições de trabalho para realização de uma ATER pública estatal oficial continua e de qualidade com gestão compartilhada e o controle social.
4- Garantia de recursos através da criação do Fundo Nacional para ATER com repasse do governo federal aos Estados e Municípios com pactuação para o atendimento a diversidade da unidade de produção familiar e camponesa, tendo como referência o FPM observando os seguintes critérios: 10% do FPM para municípios com até 50 mil habitantes; 5% do FPM para municípios acima de 50 mil habitantes.
5- Estruturação das instituições de ATER pública oficial estatal com custeio operacional, veículos, infraestrutura física e universalizando a estrutura funcional deste serviço público com recursos do governo Federal.
6- Garantir que fiquem assegurados os mecanismos de dotação orçamentária para financiamento de ATER e ANATER por instrumento de repasse fundo a fundo por fontes diretas como FAT, Caixa Econômica Federal/Loteria, FNO, Arrecadações do INCRA, Plano Safra, Crédito Rural, ITR, ICM, ICMS Solidário, Transferência de Propriedades e Venda de Produtos e aqueles de natureza secundária como Taxação por Venda de Agrotóxicos, Multas Ambientais e outros definidos em lei, prevendo percentual mínimo no orçamento, nas três esferas de governo com a participação majoritária do governo federal, em segundo lugar os estados, e por último dos municípios;


II – FOCO: valorização e garantia dos direitos dos trabalhadores da ater pública oficial estatal


1- Plano de valorização dos trabalhadores de ATER pública oficial estatal com implementação de concurso público, plano de cargos e salários, eleição de gestores com concurso interno e fortalecimento sindical.
2- O repasse de recursos acima definido aos Estados, pelo governo Federal, condiciona o compromisso destes entes público em aplicar os respectivos valores dos recursos do Estado em sua totalidade para garantia dos direitos e das condições de trabalho dos agentes de ATER público oficial e estatal em discussão com a categoria através de suas representações associativas e/ou sindical.
3- Garantir a estruturação de um processo de formação dos agentes de ATER pública oficial estatal por meio de capacitação e formas de educação formal (especialização, mestrado e doutorado) tendo como foco as organizações associativas da agricultura familiar, o reconhecimento do saber dos agricultores familiares e camponeses, os princípios da agroecologia e da produção orgânica, a importância da comunicação popular e a sistematização de experiências de ATER como uma política pública fundamental para a eficiência e a eficácia da ação de governo.
4- Garantir a provação da PEC /49, assegurando a criação da carreira de extensionistas e o piso salarial nacional;


III – FOCO: garantia da manutenção e restruturação do conjunto das políticas públicas para ater e para agricultura familiar e camponesa


1- Criação e implementação da Lei Estadual de ATER regulamentando a realização de concurso público, custeio operacional das atividades de ATER, a institucionalização do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável em observância a PNATER e a 2ª CNATER.
2- Qualificar e fortalecer as instâncias de controle social como fóruns, redes, colegiados e conselhos territorial – estadual – nacional.
3- Garantia de recursos para participação de agricultores familiares e camponeses nas instancias de controle social das políticas públicas.

Cecília Gonçalves/Assessoria

 

 

 

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